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segunda-feira, abril 30
Magistrado fixa indenização por danos morais em sentença inusitada
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Imagem meramente ilustrativa |
Uma mulher ajuíza ação de indenização por danos morais em
razão da surra que levou da namorada do homem com quem ela estava ‘ficando’.
O juiz, sem ‘papas na lingua’ aproveita a sentença para e dá
lição de moral e de direito.
Vale a leitura, para uma distração no final dessa
segunda-feira.
A sentença me foi enviada por um amigo, e publico para ‘alegrar um
bocado' esse blog.
Desarticulada quadrilha de assaltantes na Serra
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Agentes das Delegacias de Polícia de Farroupilha, Garibaldi,
Carlos Barbosa e Bento Gonçalves, em conjunto com Policiais Militares do 36º
BPM e do 12º BPM, desarticularam uma quadrilha que vinha praticando assaltos
nas cidades da região, agindo com extrema violência contra as vítimas.
Com o grupo foram apreendidos dois automóveis, sendo um
deles objeto de roubo em Bento Gonçalves, além, de quatro revólveres, um
simulacro de pistola e uma garrucha, sendo que as armas estavam todas
municiadas. Os presos em flagrante foram indiciados por receptação, porte
ilegal de arma de fogo com numeração raspada e formação de quadrilha.
O grupo estava sendo monitorado pelos policiais, quando
estava prestes a cometer mais uma investida, foram abordados e presos. A ação
planejada pelo grupo na tarde de hoje incluía requintes de crueldade contra um
empresário de Farroupilha.
Autuados, serão encaminhados para o sistema prisional, à
disposição da justiça.
O Delegado Mário Mombach, da D.P. De Farroupilha destaca que
toda a operação de monitoramento e execução da prisão se deu de forma
plenamente integrada entre Polícia Civil e Brigada Militar.
Fonte: Site da Polícia Civil do RS
Gre-Nal registra 13 incidentes no JECRIM
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Imagem ilustrativa |
Quatro torcedores foram flagrados por posse de droga
(maconha). As demais ocorrências se deveram a brigas, tanto entre torcedores
quanto confrontos com a Brigada Militar. Em uma das confusões, dez torcedores
de ambos os times estavam envolvidos.
Grande parte dos infratores não teve direito a realizar
transação penal por terem antecedentes criminais. Dentre os que puderam
usufruir o direito, cinco aceitaram realizá-lo. Dois deles comprometeram-se a
doar ao Asilo Padre Cacique um valor estipulado conforme suas respectivas
condições financeiras, sendo definido R$ 50,00 para um e R$ 100,00 para o
outro. Os demais infratores deverão prestar serviços à comunidade durante um
prazo de três meses.
Os torcedores que não aceitaram a proposta de transação
penal aguardam a distribuição do processo em um dos Juizados Criminais da
Capital.
As audiências foram presididas pelo Juiz de Direito Marco
Aurélio Martins Xavier.
Competência
O JECRIM é responsável pelo atendimento de contravenções
penais de menor potencial ofensivo que tenham ocorrido nos estádios de futebol
de Porto Alegre, com pena máxima de dois anos, cumulada ou não com multa, como
posse de drogas, arruaças, atos de vandalismo e violência e delitos de trânsito
ocorridos antes, durante e após a disputa.
Situações que configurem crime com pena superior a dois
anos, como, por exemplo, lesões corporais graves, são processadas pela Justiça
Comum.
Número de casos
As audiências nos postos do Juizado nos estádios na Capital
gaúcha já somam 788 atendimentos desde abril de 2008, sendo registrados 408
casos no Estádio Beira-Rio e outros 380 no Olímpico. Em Caxias do Sul, desde a
implantação do JECRIM em 2010, foram 20 as ocorrências registradas em um total
de 12 partidas.
Fonte: Site do TJRS
Operário morre ao cair de andaime em obra em Canela
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Um servente de
obras morreu, na tarde desta segunda-feira, após cair de um andaime em uma obra
no Centro de Canela, na região da Serra gaúcha. Era o primeiro dia de trabalho
de Luiz Souza de Paula, de 46 anos, na construção de um condomínio habitacional
no município.
A vítima caiu de
uma altura de apenas dois metros. Conforme o relato de testemunhas, o
trabalhador teria passado mal minutos antes da queda. A Polícia Civil vai
examinar a hipótese de que ele tenha apresentado sinais de tontura antes do
acidente.
O tombo ocorreu
no momento em que o Equipamento de Proteção Individual (EPI) era colocado no
trabalhador. Ainda durante o treinamento no turno da manhã, o servente já havia
apresentando sintomas de mal estar, conforme a investigação.
Após a queda, a
vítima ainda foi socorrida preliminarmente pelos colegas da obra que, em seguida,
chamaram o Corpo de Bombeiros. Minutos depois, o óbito foi confirmado por
policiais da corporação.
Conforme a
Polícia Civil, o local já foi liberado após o trabalho da perícia.
Assim como os
outros trabalhadores, o engenheiro responsável pela construção também vai
prestar depoimento nos próximos dias. A polícia informou, ainda, que a obra era
regularizada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do
Estado do Rio Grande do Sul (Crea-RS).
Fonte: Site Correio
do Povo
PMI da violência contra a mulher poderá ser prorrogada
Postado por
Ana Cláudia Lucas
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da
Violência contra a Mulher poderá ter seu prazo de vigência prorrogado para
investigação mais detalhada do sistema de prevenção e socorro oferecido pelos
estados às mulheres vítimas de violência. A estimativa é da relatora do
colegiado, senadora Ana Rita (PT-ES), que participou de reunião da comissão em
Belo Horizonte (MG), na sexta-feira (27).
Segundo ela, a CPI – cujo prazo de entrega do relatório
final é previsto, inicialmente, para agosto – deverá ainda ter outras 18 ou 20
reuniões em diferentes estados. Ana Rita contou que a visita às cidades
enriquece as informações da CPMI. Ela classificou como positivo o encontro na
capital mineira, no qual estavam representantes do governo federal, da Defensoria
Pública, do Ministério Público estadual, de duas entidades da sociedade civil,
além de parlamentares estaduais e federais.
Varas especializadas
De acordo com a senadora, ficou clara a necessidade de mais
uma vara de direito especializada no atendimento a crimes contra a mulher em
Minas Gerais. “Há apenas duas varas no Tribunal de Justiça do estado (TJ-MG),
e, pelo excesso de demanda e falta de juízes, são 20 mil processos paralisados
em cada uma”, lamentou.
A relatora da CPMI ressaltou que, como resultado do debate,
o TJ-MG deverá avaliar a possibilidade de transformar uma vara criminal que
atualmente tem menos processos numa terceira especializada em atendimento a
mulheres vítimas de violência.
Além disso, Ana Rita disse que houve cobrança de providências
para a solução do assassinato da jovem Adenise Cristina Santos Leão, em 3 de
abril, na cidade mineira de Carmópolis. Familiares da vítima, uma moça negra e
pobre, prestaram depoimento à CPMI.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Casal é morto a tiros dentro de igreja em Caxias do Sul, diz polícia
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Grupo armado invadiu local na
noite de domingo (29), durante culto.
Jovem foi atingida por disparo no
pé e foi socorrida.
Um grupo armado interrompeu de forma trágica um culto
religioso dentro de uma igreja em Caxias do Sul, na Serra do Rio Grande do Sul,
por volta das 21h de domingo (29).
De acordo com o
Comando Regional de Policiamento Ostensivo (CRPO), quatro homens invadiram a
Igreja Assembleia de Deus do bairro Vila Ipê e dispararam contra um casal (os
dois com 46 anos), que morreu no local.
Uma jovem de 20 anos ainda foi atingida por um tiro no pé,
mas foi socorrida e levada a um hospital.
De acordo com a polícia, os homens invadiram o culto pedindo
para que os fiéis deitassem no chão. Em seguida, efetuaram disparos contínuos
contra o homem e a mulher. Os quatro suspeitos fugiram a pé. As vítimas não
tinham antecedentes criminais.
O local foi isolado e a Polícia Civil e o Departamento
Médico Legal (DML) foram acionados para a remoção dos corpos. A polícia
trabalha inicialmente com crime de execução. O caso vai ser investigado pela 2ª
Delegacia.
Fonte: Site G1
Sexta Turma nega habeas corpus a preso que não foi intimado pessoalmente de acórdão
Postado por
Ana Cláudia Lucas
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou
habeas corpus a homem condenado a três anos e nove meses de reclusão em regime
fechado por tráfico de drogas. Ele pedia a anulação do julgamento em segundo
grau por falta de intimação da apelação.
Segundo a defesa, nem o réu nem seu advogado foram intimados
do acórdão proferido na apelação, o que teria gerado constrangimento ilegal e
cerceamento de defesa. A falta da intimação teria impedido a interposição de
recursos e ocasionado o trânsito em julgado.
O ministro Og Fernandes julgou que a necessidade de
intimação pessoal do réu preso para a sentença não se estende às decisões de
tribunais. “Havendo defensor constituído, basta seja ele intimado do teor do
julgamento proferido em sede de apelação”, completou o relator. Segundo o
ministro, os autos comprovam a intimação do defensor. A Tuma negou a ordem por
unanimidade.
Fonte: Site do STJ
Operação Medusa: denunciada quadrilha por tráfico de armas
Postado por
Ana Cláudia Lucas
A Promotoria de Justiça Criminal de Gravataí denunciou à
Justiça 20 pessoas por formação de quadrilha e comércio ilegal de armas de
fogo. Entre os acusados, estão um policial militar de Cachoeirinha e um
policial civil de Gravataí, suspeitos de usarem de suas atividades para
repassarem armas, acessórios e munições ilícitas para o bando.
O grupo é acusado de vender armas de grosso calibre,
comercializar drogas, distribuir celulares em presídios, falsificar documentos
e participar de assaltos a bancos. "É uma quadrilha com atuação,
principalmente, na parte logística e de apoio a outros grupos. Eles utilizavam
empresas de fachada, como uma loja de venda de celulares, para encobrir a
atividade criminosa", explica o promotor André Luís Dal Molin Flores.
A operação para desmantelar o bando foi deflagrada em março
deste ano e batizada de Medusa, devido ao caráter multifacetário da quadrilha,
que agia de forma criminosa em várias frentes. A ação foi coordenada pelos
promotores de Justiça André Luis Dal Molin Flores, Diego Rosito de Vilas e
Rodrigo Carpi Nejar. A denúncia é assinada pelo promotor Dal Molin.
Fonte: Site do MPRS
Inquérito Civil
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Promotora de Justiça Ximena Cardozo Ferreira, de Taquara,
fala sobre o inquérito civil - procedimento investigatório instaurado,
presidido e, se for o caso, arquivado pelo MP. Seu objetivo é coletar elementos
de convicção para atuações processuais ou extraprocessuais.
Fonte: Programa Conhecendo o Ministério Público
domingo, abril 29
Julgamentos de ações do Júri serão agilizados em comarcas do Interior
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Desde o dia 23/4, está sendo realizado regime de exceção nas
Comarcas de Caxias do Sul, Canoas e São Borja, para a realização de julgamentos
pelo Plenário do Júri. A Comarca de Uruguaiana se engaja ao regime a partir do
mês de maio. A medida foi aprovada pelo Conselho da Magistratura do TJRS, para
agilizar o julgamento de ações que tramitam no Tribunal do Júri.
O objetivo é dar cumprimento às metas 3 e 4 do ENASP,
Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública, coordenada pelos Conselhos
Nacionais da Justiça e do Ministério Público e pelo Ministério da Justiça.
A Meta 3 trata de alcançar a pronúncia em todas as ações
penais por crime de homicídio ajuizadas até 31 de dezembro de 2008. A Meta 4
pretende julgar as ações penais relativas a homicídios dolosos distribuídas até
31 de dezembro de 2007.
Segundo o Juiz-Corregedor, Marcelo Mairon Rodrigues,
indicado pelo TJRS como gestor das metas no Judiciário gaúcho, em relação à
Meta 4, o Conselho da Magistratura aprovou regime de exceção nas Comarcas
referidas anteriormente, com a designação de magistrado para realizar plenários
de processos de competência do Júri. Além dos magistrados designados, os
titulares permanecerão realizando os júris normalmente.
O magistrado explica ainda que o fato do regime de exceção
estar limitado a quatro Comarcas, não impede que, em um segundo momento,
havendo necessidade, se cogite a instauração de regime de exceção em outras
Comarcas.
Ministério Público e Defensoria Pública do Estado atuam em
parceria com o Judiciário, participando do cumprimento das Metas.
Fonte: Site do TJRS
Motociclista morre em colisão contra carro na região da Campanha
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Condutor do automóvel foi
submetido ao teste do bafômetro, que acusou a ingestão de bebida alcoólica
Um motociclista de 31 anos morreu no início da manhã deste
domingo depois de a moto em que ele estava colidir em um automóvel modelo Ford
Fusion, em Bagé na região da Campanha. Os veículos trafegavam pela Rua Padre
Abílio Esponchiado, no Bairro Dois Irmãos. Gilcinei Mendes Goularte foi encaminhado
para o hospital da cidade com ferimentos graves, mas não resistiu e morreu
poucas horas depois.
De acordo com a Polícia Civil, o motorista do automóvel, que
não teve a identidade divulgada, foi submetido ao teste do bafômetro. Foram
registrados 0,38 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões,
enquanto que o máximo permitido por lei é de 0,33 miligramas de álcool por
litro de ar expelido pelos pulmões. Ele foi preso em flagrante e conduzido ao
Presídio Regional de Bagé.
Em depoimento, o condutor do Ford Fusion, teria dito que
ingeriu bebida alcoólica no início da madrugada e que acreditava que, por ter
dormido durante praticamente toda a noite, o efeito do álcool já tivesse
passado. No momento do acidente, ele seguia de casa para o trabalho.
Fonte: Site Zero Hora
Justiça proíbe abordagem da PM a morador de rua na cracolândia
Postado por
Ana Cláudia Lucas
A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um morador de rua tem o direito de circular a qualquer momento na cracolândia (região central de SP) sem ser abordado pela PM.
O pedido de salvo-conduto foi feito pelos defensores públicos Bruno Shimizu e Daniela de Albuquerque.
Eles afirmam que C. E. A. M. foi submetido a constrangimento ilegal pela ação da PM na cracolândia, no começo do ano. Segundo os defensores, após o início da operação vários moradores de rua comunicaram à Defensoria Pública a prática de abusos por PMs.
Eles dizem que Maranhão foi abordado em três ocasiões, em uma semana, tendo sido humilhado e ameaçado pelos policiais que, sequer, apresentaram justificativa para a abordagem. Para os defensores, Maranhão não possui antecedentes criminais nem mandado de prisão contra ele, não havendo suspeita de que ele estivesse praticando qualquer tipo de crime, principalmente tráfico de drogas.
O pedido à Justiça foi para que o morador de rua pudesse "circular e permanecer em locais públicos de uso comum do povo a qualquer hora do dia, não podendo ser removido contra a sua vontade salvo se em flagrante delito ou por ordem judicial". Os defensores também pediram a extensão do salvo-conduto aos demais moradores de rua.
O pedido havia sido negado em liminares (decisões provisórias). Mas em julgamento na segunda-feira (23), os desembargadores concederam o habeas corpus por maioria de votos apenas para Maranhão. A decisão não foi estendida aos outros moradores de rua.
O relator do caso, desembargador Márcio Bartoli, destacou em seu voto que "apenas dos relatórios trazidos pela Defensoria Pública, constata-se a perpetração de diversas violações a direitos e garantias fundamentais" durante a operação.
Ele citou trechos dos mais de 70 relatos para exemplificar a questão. Ele também cita um o depoimento de um guarda civil metropolitano que confirma as "ordens superiores para impedir que os moradores de rua ficassem em logradouros públicos".
"Diante desse quadro, embora não se possa atribuir ao ilustríssimo comandante geral da Polícia Militar qualquer ação específica, sua omissão consistente na inércia em fazer cessar a ação irregular dos agentes que lhe são subordinados --é suficiente para atribuir-lhe a condição de autoridade coatora".
Os documentos apresentados pela Defensoria foram encaminhados ao Ministério Público, para que seja aberta investigação. OUTRO LADO Questionada sobre os relatos de abusos, a Polícia Militar informou que não compactua com desvio de conduta comportamental de policiais e apura com rigor os casos de excesso.
A corporação disse ainda que a operação realizada na cracolândia foi desenvolvida em conjunto com outros órgãos públicos, em uma ação integrada, visando quebrar a estratégia do tráfico de drogas na região.
Segundo a PM, na operação Centro Legal já foram presas 401 pessoas em flagrante, recapturados 103 condenados, internados 478 dependentes químicos, apreendidos 80 kg de droga e feitas 34.234 abordagens em conjunto com agentes de saúde.
Confira a íntegra da decisão
Fonte: Site do IBCCrim
Eles afirmam que C. E. A. M. foi submetido a constrangimento ilegal pela ação da PM na cracolândia, no começo do ano. Segundo os defensores, após o início da operação vários moradores de rua comunicaram à Defensoria Pública a prática de abusos por PMs.
Eles dizem que Maranhão foi abordado em três ocasiões, em uma semana, tendo sido humilhado e ameaçado pelos policiais que, sequer, apresentaram justificativa para a abordagem. Para os defensores, Maranhão não possui antecedentes criminais nem mandado de prisão contra ele, não havendo suspeita de que ele estivesse praticando qualquer tipo de crime, principalmente tráfico de drogas.
O pedido à Justiça foi para que o morador de rua pudesse "circular e permanecer em locais públicos de uso comum do povo a qualquer hora do dia, não podendo ser removido contra a sua vontade salvo se em flagrante delito ou por ordem judicial". Os defensores também pediram a extensão do salvo-conduto aos demais moradores de rua.
O pedido havia sido negado em liminares (decisões provisórias). Mas em julgamento na segunda-feira (23), os desembargadores concederam o habeas corpus por maioria de votos apenas para Maranhão. A decisão não foi estendida aos outros moradores de rua.
O relator do caso, desembargador Márcio Bartoli, destacou em seu voto que "apenas dos relatórios trazidos pela Defensoria Pública, constata-se a perpetração de diversas violações a direitos e garantias fundamentais" durante a operação.
Ele citou trechos dos mais de 70 relatos para exemplificar a questão. Ele também cita um o depoimento de um guarda civil metropolitano que confirma as "ordens superiores para impedir que os moradores de rua ficassem em logradouros públicos".
"Diante desse quadro, embora não se possa atribuir ao ilustríssimo comandante geral da Polícia Militar qualquer ação específica, sua omissão consistente na inércia em fazer cessar a ação irregular dos agentes que lhe são subordinados --é suficiente para atribuir-lhe a condição de autoridade coatora".
Os documentos apresentados pela Defensoria foram encaminhados ao Ministério Público, para que seja aberta investigação. OUTRO LADO Questionada sobre os relatos de abusos, a Polícia Militar informou que não compactua com desvio de conduta comportamental de policiais e apura com rigor os casos de excesso.
A corporação disse ainda que a operação realizada na cracolândia foi desenvolvida em conjunto com outros órgãos públicos, em uma ação integrada, visando quebrar a estratégia do tráfico de drogas na região.
Segundo a PM, na operação Centro Legal já foram presas 401 pessoas em flagrante, recapturados 103 condenados, internados 478 dependentes químicos, apreendidos 80 kg de droga e feitas 34.234 abordagens em conjunto com agentes de saúde.
Confira a íntegra da decisão
Fonte: Site do IBCCrim
Operação RECORRÊNCIA prende três traficantes em Santa Cruz do Sul
Postado por
Ana Cláudia Lucas
A operação, cujo nome teve inspiração na recorrência da
prática do tráfico no Bairro Bom Jesus, contou com agentes da DEFREC (Delegacia
Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas), 1ª e 2ª Delegacias
de Polícia, daquela cidade, que em cumprimento de mandado de busca, prenderam
na tarde de sexta-feira (27/04) três suspeitos de tráfico de entorpecentes.
Na residência onde se encontravam os traficantes, foram
apreendidos 250g de cocaína pura, 180g de crack bruto (ainda não fracionado),
14 papelotes de cocaína prontos para venda, duas balanças de precisão e cerca
de R$ 1.000,00 em dinheiro.
0s presos, C.R., 22 anos, M.S., 23 anos e F.R.S., 24 anos,
possuem antecedentes por tráfico de drogas e outros crimes e já vinham sendo
investigados pela DEFREC, que já tinha autuado os três em flagrante pelo mesmo
tipo de delito em outra oportunidade. Após a lavratura do flagrante, os presos
foram encaminhados ao sistema prisional.
Fonte: Site da Polícia Civil do RS
Cancela inexplicável no Tribunal do Júri de Pelotas
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Pior do que a posição do MP ao lado direito do magistrado é ver, no plenário do Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas, a presença de uma 'cancela' que alija e afasta do protagonismo da sessão o defensor e o seu constituinte (o réu).
Sobre o tema leia: A geografia do plenário do Tribunal do Júri de Pelotas
OAB contesta regra que posiciona membro do MP ao lado do juiz
Postado por
Ana Cláudia Lucas
E o que dizer, então, dessa 'cancela' que separa o defensor e seu cliente, o réu, dos demais integrantes da sessão plenária no tribunal do júri de Pelotas |
Segundo a OAB, os dispositivos legais “estabelecem ampla e
irrestrita prerrogativa ao Ministério Público de sentar-se lado a lado com o
magistrado em detrimento do advogado” quando representantes do órgão atuam como
parte no processo. “Respeitosamente, não se trata, puramente, de discussão
secundária e pequena, vez que a posição de desigualdade dos assentos é mais do
que simbólica e pode sim influir no andamento do processo”, afirma a autora.
A entidade ressalva, entretanto, que não ocorre nenhuma
inconstitucionalidade quando o membro do MP, na condição de fiscal da lei, o
chamado custos legis, se senta ao lado do juiz. No entanto, argumenta a OAB,
quando atua como parte acusadora, o fato de o representante do MP sentar-se
estar ao lado do juiz representaria uma “disparidade de tratamento entre
acusação e defesa”.
A Ordem dos Advogados alega que a situação “agride o
princípio da igualdade de todos perante a lei” e, em consequência, viola a
“isonomia processual”. E concluiu: “(A regra institui uma) arquitetura/modelo
que gera constrangimento funcional, pois ela dissimula a real posição que devem
ostentar as partes em um processo conduzido pelos princípios e regras do Estado
democrático de direito”.
“Ou seja, perante a testemunha, o perito, o acusado e
qualquer outro participante da relação processual, o mobiliário compõe a imagem
de duas autoridades de igual hierarquia”, concluiu a OAB, que pede a concessão
de liminar para que os dispositivos legais fiquem suspensos até o julgamento
final da ADI.
No mérito, a entidade pede para o STF dar interpretação
conforme a Constituição à alínea ´a` do inciso I do artigo 18 do Estatuto do
MPU (Lei Complementar 75/93) e ao inciso XI do artigo 40 da Lei Orgânica do MP
(Lei 8.625/93), para que a prerrogativa prevista nos dispositivos seja aplicada
somente quando o MP oficia como fiscal da lei.
Processos relacionados
ADI 4768
Processos relacionados
ADI 4768
Fonte: Site do STF
Comentário meu: A posição do Ministério Público na sala de audiências, durante os julgamentos, especialmente nas salas do tribunal do júri - sentado à direita do magistrado - é fato que chama atenção de muitos, inclusive dos estudantes de direito que iniciam sua trajetória nas faculdades ou cursos de direito. Não raro, nas sessões pedagógicas que realizo acompanhada dos meus alunos no tribunal do júri de Pelotas, sempre há quem questione essa 'posição' de destaque que, de fato, agride o princípio da igualdade, violando o princípio da isonomia processual, consequentemente.
Em Pelotas, por exemplo, há coisa pior do a posição "privilegiada" do MP ao lado direito do magistrado: a cancela que separa, afasta e alija o defensor e o réu, seu constituinte, dos demais protagonistas do Tribunal. Há naquela cancela uma simbologia induvidosa, que retrata bastante bem a 'diferença' que se pretende, desde logo, escancarar entre MP e defesa.
A questão 'arquitetônica' que garante a posição do MP ao lado do magistrado, e que alija a defesa e o réu - ainda mais em Pelotas com a presença da tal cancela - não é de discussão constitucional. É, antes, de cunho moral.
Sobre esse tema leia: A GEOGRAFIA DO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE PELOTAS
Comentário meu: A posição do Ministério Público na sala de audiências, durante os julgamentos, especialmente nas salas do tribunal do júri - sentado à direita do magistrado - é fato que chama atenção de muitos, inclusive dos estudantes de direito que iniciam sua trajetória nas faculdades ou cursos de direito. Não raro, nas sessões pedagógicas que realizo acompanhada dos meus alunos no tribunal do júri de Pelotas, sempre há quem questione essa 'posição' de destaque que, de fato, agride o princípio da igualdade, violando o princípio da isonomia processual, consequentemente.
Em Pelotas, por exemplo, há coisa pior do a posição "privilegiada" do MP ao lado direito do magistrado: a cancela que separa, afasta e alija o defensor e o réu, seu constituinte, dos demais protagonistas do Tribunal. Há naquela cancela uma simbologia induvidosa, que retrata bastante bem a 'diferença' que se pretende, desde logo, escancarar entre MP e defesa.
A questão 'arquitetônica' que garante a posição do MP ao lado do magistrado, e que alija a defesa e o réu - ainda mais em Pelotas com a presença da tal cancela - não é de discussão constitucional. É, antes, de cunho moral.
Sobre esse tema leia: A GEOGRAFIA DO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE PELOTAS
PM à paisana é morto em tiroteio em Viamão
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Vítima estava em uma casa noturna e recebeu três disparos no corpo
Um soldado à paisana, que pertence ao 18º Batalhão de
Polícia Militar de Viamão, morreu na madrugada deste domingo ao receber três
disparos. De acordo com a Brigada Militar (BM), Jocimar Saldanha da Rosa estava
em uma casa noturna, localizada na ERS 040.
Uma briga dentro do estabelecimento teria causado a morte do
soldado. A BM, no entanto, não soube informar se Saldanha estava envolvido no desentendimento.
O tiroteio iniciou no lado de fora da casa noturna e a vítima foi baleada no
rosto, tórax e no braço.
Um segurança também foi atingido no tórax e foi encaminhado
em estado grave ao Hospital de Viamão. A BM ainda não tem suspeitos para o
crime.
Fonte: Site Correio do Povo
Fonte: Site Correio do Povo
Mortes em alta no RS
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Matéria publicada no Jornal Zero Hora desse Domingo assevera que a maioria dos crimes no Estado envolve disputa entre bandidos.
Conforme apurado pela equipe que foi buscar explicações para o aumento de 19,6% nos casos de homicídio no primeiro trimestre de 2012, há um fenômeno típico de 'guerrilhas' para justificar esses índices de mortes violentas.
A invasão de quadrilhas em territórios alheios, que sequestram, torturam e matam inimigos é o tipo de ação que aparece de maneira mais ou menos constante nos homicídios verificados nos primeiros três meses do ano.
O recrudescimento dessa violência tem constrangido as instâncias formais já que no mesmo período, em 2011, registrou-se diminuição de 0,36% em comparação ao ano de 2010.
Segundo a reportagem de Zero Hora, os registros de mortes no trimestre dão conta de que a maioria das vítimas tinha antecedentes policiais. Salvo exceções, trata-se de acertos de contas entre quadrilhas envolvidas em tráfico de drogas ou roubos.
Em Viamão, por exemplo, 74% dos casos envolveram rixas entre criminosos; em São Leopoldo as razões são exatamente as mesmas em 76% dos fatos. Em Alvorada, o mesmo motivo aparece em 83% das mortes. As facções, 'Os Manos' e 'Bala na Cara' estão presentes nessas ações que recheiam as estatisticas.
Estudiosos da violência nas cidades não se surpreendem com esses números, pois que a taxa de homicídios cresceu de 16,3 para 19,3 para 100 mil habitantes/ano entre 2000 e 2010.
Dos 80 homicídios a mais registrados no primeiro trimestre de 2012 - em comparação a 2011 - 55 ocorreram na região metropolitana de Porto Alegre - Viamão, São Leopoldo, Alvorada e Novo Hamburgo - e também na capital gaúcha. Pelotas e Santa Maria, que não registravam altos índices de mortes violentas, também integram o rol. Em Pelotas, mais de 20 mortes foram registradas no período de janeiro a março de 2012, conforme já noticiado aqui no Blog.
Para o Delegado Maurício Barizon Barcelos, da 1ª DP de Alvorada, é necessária a criação de Delegacias especializadas em Homicídios. "Falta gente para investigar e prevenir mortes", segundo o Delegado ouvido por Zero Hora.
Já o Presidente da ONG RS Mais Seguro, quatro providências precisam ser adotadas: georreferenciamento das ocorrências criminais, para que o policial saiba o que ocorre em sua área de atuação; premiação de policiais por metas de redução de crime; fortalecimento de departamentos especializados em homicídios e dos institutos de perícia; e implantação de programas de polícia comunitária e de prevenção à violência focados em jovens.
(Com informações de Zero Hora - Leia matéria completa no Jornal Zero Hora deste Domingo)
Conforme apurado pela equipe que foi buscar explicações para o aumento de 19,6% nos casos de homicídio no primeiro trimestre de 2012, há um fenômeno típico de 'guerrilhas' para justificar esses índices de mortes violentas.
A invasão de quadrilhas em territórios alheios, que sequestram, torturam e matam inimigos é o tipo de ação que aparece de maneira mais ou menos constante nos homicídios verificados nos primeiros três meses do ano.
O recrudescimento dessa violência tem constrangido as instâncias formais já que no mesmo período, em 2011, registrou-se diminuição de 0,36% em comparação ao ano de 2010.
Segundo a reportagem de Zero Hora, os registros de mortes no trimestre dão conta de que a maioria das vítimas tinha antecedentes policiais. Salvo exceções, trata-se de acertos de contas entre quadrilhas envolvidas em tráfico de drogas ou roubos.
Em Viamão, por exemplo, 74% dos casos envolveram rixas entre criminosos; em São Leopoldo as razões são exatamente as mesmas em 76% dos fatos. Em Alvorada, o mesmo motivo aparece em 83% das mortes. As facções, 'Os Manos' e 'Bala na Cara' estão presentes nessas ações que recheiam as estatisticas.
Estudiosos da violência nas cidades não se surpreendem com esses números, pois que a taxa de homicídios cresceu de 16,3 para 19,3 para 100 mil habitantes/ano entre 2000 e 2010.
Dos 80 homicídios a mais registrados no primeiro trimestre de 2012 - em comparação a 2011 - 55 ocorreram na região metropolitana de Porto Alegre - Viamão, São Leopoldo, Alvorada e Novo Hamburgo - e também na capital gaúcha. Pelotas e Santa Maria, que não registravam altos índices de mortes violentas, também integram o rol. Em Pelotas, mais de 20 mortes foram registradas no período de janeiro a março de 2012, conforme já noticiado aqui no Blog.
Para o Delegado Maurício Barizon Barcelos, da 1ª DP de Alvorada, é necessária a criação de Delegacias especializadas em Homicídios. "Falta gente para investigar e prevenir mortes", segundo o Delegado ouvido por Zero Hora.
Já o Presidente da ONG RS Mais Seguro, quatro providências precisam ser adotadas: georreferenciamento das ocorrências criminais, para que o policial saiba o que ocorre em sua área de atuação; premiação de policiais por metas de redução de crime; fortalecimento de departamentos especializados em homicídios e dos institutos de perícia; e implantação de programas de polícia comunitária e de prevenção à violência focados em jovens.
(Com informações de Zero Hora - Leia matéria completa no Jornal Zero Hora deste Domingo)
Caixas eletrônicos são explodidos no Centro de Porto Alegre
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Uma central de caixas eletrônicos do banco Santander foi explodida no final da noite desse sábado, na esquina das ruas Ramiro Barcelos e Jerônimo de Ornelas, em Porto Alegre. De acordo com o capitão Sérgio Rocha do 11º Batalhão de Polícia Militar, foram encontrados no local um pneu incendiado e garrafas plásticas de 500 ml que poderiam conter líquido inflamável foram usados para começar o incêndio.
O local fica em frente ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre e a explosão causada pela queima do material dentro do prédio foi ouvida por funcionários do hospital, que avisaram a Brigada Militar (BM) e o Corpo de Bombeiros. O fogo foi controlado rapidamente.
Cacos de vidro da porta de acesso aos caixas eletrônicos estavam espalhados pela faixa que leva da avenida Osvaldo Aranha até a avenida Ipiranga chegando ao canteiro central da via. O trânsito foi desviado pela rua Jerônimo de Ornellas e a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) manteve o acesso ao hospital garantido.
De acordo com testemunhas, esse não foi um caso isolado. O vigia de um prédio teria visto dois indivíduos encapuzados saindo do local. A área ficou isolada para que a Polícia Civil e o Instituto Geral de Perícias (IGP) pudessem assumir a ocorrência.
Fonte: Site Correio do Povo
O local fica em frente ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre e a explosão causada pela queima do material dentro do prédio foi ouvida por funcionários do hospital, que avisaram a Brigada Militar (BM) e o Corpo de Bombeiros. O fogo foi controlado rapidamente.
Cacos de vidro da porta de acesso aos caixas eletrônicos estavam espalhados pela faixa que leva da avenida Osvaldo Aranha até a avenida Ipiranga chegando ao canteiro central da via. O trânsito foi desviado pela rua Jerônimo de Ornellas e a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) manteve o acesso ao hospital garantido.
De acordo com testemunhas, esse não foi um caso isolado. O vigia de um prédio teria visto dois indivíduos encapuzados saindo do local. A área ficou isolada para que a Polícia Civil e o Instituto Geral de Perícias (IGP) pudessem assumir a ocorrência.
Fonte: Site Correio do Povo
Ótimo Domingo
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Caríssimos leitores,
Ainda continuo enfrentando dificuldades pessoais e operacionais para realizar as publicações aqui no Blog.
Durante o Domingo as postagens se farão presentes, mas em número reduzido em face dessas dificuldades.
Desejo a todos um ótimo Domingo.
Abraço fraterno,
Ana Cláudia Lucas
Editora do Blog
Ainda continuo enfrentando dificuldades pessoais e operacionais para realizar as publicações aqui no Blog.
Durante o Domingo as postagens se farão presentes, mas em número reduzido em face dessas dificuldades.
Desejo a todos um ótimo Domingo.
Abraço fraterno,
Ana Cláudia Lucas
Editora do Blog
Denunciação caluniosa, vingança que sai caro
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Uma acusação falsa causa muita dor de cabeça... Mas enfrentar um processo por causa disso é ainda mais grave e, nesses casos, o denunciante comete o crime conhecido como “denunciação caluniosa”. O delito é tipificado no artigo 339 do Código Penal (CP) e, apesar do impacto negativo contra os indivíduos, é considerado um crime contra a administração pública e a Justiça.
Ele pode ocorrer em investigações policiais e administrativas, em processos judiciais, em inquéritos civis e em ações de improbidade administrativa. Definição legal O Habeas Corpus (HC) 25.593, relatado pelo ministro Jorge Scartezini, agora aposentado, definiu que a acusação falsa na denunciação caluniosa deve ser objetiva e subjetivamente falsa.
Ou seja, contrária à verdade dos fatos e com a certeza, por parte do acusador, acerca da inocência da pessoa à qual se atribui o crime.
O dolo, a intenção criminosa, é a vontade de que seja iniciada uma investigação policial ou um processo contra a vítima. Um simples pedido de apuração de irregularidades, sem a descrição de fatos definidos como crime, não seria o bastante para caracterizá-la, conforme entendimento do ministro Napoleão Nunes Maia Filho no HC 58.961.
O delegado de Polícia Civil e professor de direito penal e processo penal da Fadivale, Jeferson Botelho Pereira, destaca que a jurisprudência do STJ é no sentido de que a caracterização do crime depende de prévio conhecimento da inocência do acusado. Para o professor, o combate a esse delito deve ser severo. “Ninguém pode acionar a máquina judiciária para distribuir injustiças e semear discórdias, levando em conta que o agente passivo da ação penal é inocente”, observou.
A denunciação é um crime distinto da simples calúnia e exige três elementos para ser configurada. O ministro Jorge Mussi explica, em seu voto no HC 150.190, que o primeiro elemento é a individualização da pessoa acusada e o segundo é a definição dos delitos falsamente imputados.
O terceiro fator, e o mais importante, é que o denunciante tenha a ciência prévia da inocência do denunciado.
Naquele caso, a denúncia foi feita contra uma promotora pública do Rio de Janeiro e as falsas acusações eram de prevaricação e supressão de autos de processos.
O ministro Mussi destacou que, para o delito da denunciação, não é sequer necessário que o ato se revista de formalidade, bastando que haja provocação oral da autoridade e o começo do inquérito. O ministro relator rejeitou também o argumento da defesa de que haveria litispendência com uma ação penal anterior, na qual a ré foi condenada por calúnia.
Calúnia e denunciação
O ministro entendeu que houve dois delitos diferentes. No primeiro, a ré caluniou a promotora ao atribuir-lhe falsos delitos, sendo iniciada uma investigação administrativa que foi arquivada. Posteriormente, a denunciante encaminhou várias mensagens eletrônicas à Ouvidoria Geral do Ministério Público, à Corregedoria da Justiça e à Corregedoria da Polícia Militar do Rio do Janeiro e até a jornalistas, repetindo as acusações.
Dessa vez, chegou a ser iniciado procedimento administrativo contra a vítima. Para o ministro Mussi, mesmo as acusações sendo as mesmas, não houve litispendência, pois elas ocorreram em momentos diversos, foram dirigidas a autoridades diferentes e no segundo caso houve efetiva instauração de procedimento. A diferença entre a calúnia e a denunciação foi um dos pontos mais importantes no julgamento do HC 195.955, relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
O réu no processo é um promotor de Justiça do Rio Grande do Sul que acusou advogado de falsidade ideológica e de defender os maiores traficantes do estado. Houve uma ação penal contra o promotor.
Nas suas alegações ao STJ, o promotor afirmou que o advogado não comprovou que ele saberia da falsidade das acusações. Também alegou que, caso ele fosse acusado, outra promotora pública presente no mesmo julgamento deveria ser apontada como coautora, já que ela apresentou, posteriormente, notícia-crime com a mesma acusação (falsidade ideológica) contra o advogado.
Entretanto, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho negou o pedido de habeas corpus por entender que a suposta ignorância sobre a falsidade das acusações não estaria clara nos autos e que o habeas corpus não seria a via legal adequada para tais questionamentos. Já na questão de coautoria, o ministro observou que a simples apresentação da notícia-crime não a caracterizaria. Além disso, a tipificação das condutas não era a mesma.
No caso do promotor seria uma simples calúnia (artigo 138 do CP), mas a outra promotora cometeria a denunciação caluniosa se um processo fosse iniciado. O primeiro, destacou o ministro, é uma ação penal privada, ou seja, o atingido é responsável por iniciá-la.
Já a ação penal por denunciação é pública incondicionada, pois o bem atingido é a própria administração da Justiça. “Não bastaria, ainda, simples ofensa; deve-se com tal notícia-crime dar ensejo à abertura de investigação ou processo”, concluiu.
Inocência do acusado
Saber da inocência do acusado antes da denúncia é a condição indispensável para a denunciação caluniosa e, se isso não é claro nos autos, não é possível tipificar o delito. Essa linha foi seguida pelo ministro Nilson Naves, agora aposentado, no Recurso em Habeas Corpus (RHC) 16.229. A ré acusou um homem pelo crime de ameaça, previsto no artigo 147 do CP. No curso do processo, entretanto, o Juizado Especial Criminal de Teófilo Otoni (MG) ponderou que os depoimentos seriam contraditórios e que a principal testemunha não foi encontrada. Determinou que fosse investigada a acusação de denunciação caluniosa contra a ré.
No seu voto, o ministro Nilson Naves considerou que o acusado de ameaça foi absolvido pelo juizado especial por não haver prova suficiente contra ele. O órgão julgador não teria negado o fato e afastado a autoria, apenas considerou não ter provas o bastante.
“A sentença que pronuncia o in dubio pro reo [na dúvida, em favor do réu], por si só, não há de servir de base à denúncia pelo crime do artigo 339 do CP”, asseverou o ministro. Para o magistrado, seriam necessários outros elementos para a ação penal, razão pela qual considerou a denúncia inepta. Vingança A vingança é a motivação primordial para a maioria dos casos de denunciação caluniosa. Um exemplo é o RHC 22.101, da relatoria do ministro Og Fernandes.
No caso, dois servidores do Fórum de Conselheiro Pena (MG) induziram duas mulheres semianalfabetas a assinar queixas contra uma juíza e três outros servidores da secretaria judicial da comarca. Uma das mulheres não sabia sequer assinar o próprio nome e usou impressão digital para autenticar a queixa.
As vítimas foram acusadas de prestar mau atendimento ao público e dar preferência aos mais ricos, tudo isso com apoio da juíza. Não havia nenhuma outra queixa ou procedimentos anteriores contra elas.
No recurso ao STJ, os réus afirmaram que não havia prova de que eles induziram as pessoas a assinar, que mal as conheciam e que não haviam assinado nenhum documento ou queixa contra as vítimas. No seu voto, entretanto, o ministro Og Fernandes afirmou que o recurso em habeas corpus só poderia ser provido se não houvesse nos autos indício da autoria ou da existência do delito.
Mas os autos traziam depoimentos das queixantes afirmando que foram induzidas pelos réus com promessas de ver facilitados processos nos quais elas tinham interesse. Para o ministro relator, de acordo com o artigo 41 do Código de Processo Penal, haveria indícios suficientes para a ação penal. Outro caso de vingança foi retratado no HC 155.437, de responsabilidade do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Um idoso acusou falsamente policiais militares de agressões verbais e físicas.
Ele afirmou que teria recebido socos nos braços e abdômen, e por isso foi instaurado um inquérito policial no Comando Regional de Polícia Ostensivo (CRPO). Todavia, uma perícia comprovou que os ferimentos do idoso foram causados por ele mesmo.
Os autos indicaram que o réu pretendia se vingar dos policiais, pois eles o prenderam em um crime anterior de desacato. No STJ, ele alegou que teria direito à redução do prazo de prescrição, com base no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
Também sustentou que a pena deveria ser fixada no mínimo legal. Entretanto, o ministro Napoleão considerou que o artigo 115 do CP só prevê a mudança no prazo de prescrição se o réu já tiver completado 70 anos na data da sentença.
No caso, o réu teria apenas 63 anos. O ministro também entendeu que a denunciação caluniosa ficou claramente qualificada, justificando a pena acima do mínimo legal. Jurisprudência Além dos ataques às autoridades, o delegado e professor Botelho Pereira aponta que os casos em que mais ocorrem denunciações caluniosas são as brigas e desavenças conjugais, acusações falsas de empregador contra empregado para evitar ações trabalhistas e credores que acusam seus devedores inadimplentes de estelionato.
“Outro caso ocorre na época das eleições, quando candidatos imputam falsamente aos adversários a prática de crimes eleitorais”, completou. O professor disse que o STJ firmou importante jurisprudência relacionada ao tema ao vedar o embasamento de ações penais exclusivamente em denúncias anônimas.
Ele apontou que o artigo 229 do CP foi alterado pela Lei 10.028/00, resolvendo a celeuma sobre se o crime se aplicaria apenas no inquérito policial formalmente instaurado e no processo penal. O novo texto resolveu a questão estendendo a possibilidade para outras situações, como a investigação administrativa e o inquérito civil.
Entretanto, não ficou claro se a denunciação se aplicaria aos casos de denúncia anônima, muitas vezes fomentadas pelo próprio agente estatal. “Ao vedar a simples denúncia anônima para embasar a ação penal, o STJ esclareceu grandemente a questão”, completou.
O professor Botelho acredita que os legisladores ainda devem determinar a conduta com mais clareza, para não dar margem a interpretações judiciais divergentes.
Fonte: Site de STJ
Ele pode ocorrer em investigações policiais e administrativas, em processos judiciais, em inquéritos civis e em ações de improbidade administrativa. Definição legal O Habeas Corpus (HC) 25.593, relatado pelo ministro Jorge Scartezini, agora aposentado, definiu que a acusação falsa na denunciação caluniosa deve ser objetiva e subjetivamente falsa.
Ou seja, contrária à verdade dos fatos e com a certeza, por parte do acusador, acerca da inocência da pessoa à qual se atribui o crime.
O dolo, a intenção criminosa, é a vontade de que seja iniciada uma investigação policial ou um processo contra a vítima. Um simples pedido de apuração de irregularidades, sem a descrição de fatos definidos como crime, não seria o bastante para caracterizá-la, conforme entendimento do ministro Napoleão Nunes Maia Filho no HC 58.961.
O delegado de Polícia Civil e professor de direito penal e processo penal da Fadivale, Jeferson Botelho Pereira, destaca que a jurisprudência do STJ é no sentido de que a caracterização do crime depende de prévio conhecimento da inocência do acusado. Para o professor, o combate a esse delito deve ser severo. “Ninguém pode acionar a máquina judiciária para distribuir injustiças e semear discórdias, levando em conta que o agente passivo da ação penal é inocente”, observou.
A denunciação é um crime distinto da simples calúnia e exige três elementos para ser configurada. O ministro Jorge Mussi explica, em seu voto no HC 150.190, que o primeiro elemento é a individualização da pessoa acusada e o segundo é a definição dos delitos falsamente imputados.
O terceiro fator, e o mais importante, é que o denunciante tenha a ciência prévia da inocência do denunciado.
Naquele caso, a denúncia foi feita contra uma promotora pública do Rio de Janeiro e as falsas acusações eram de prevaricação e supressão de autos de processos.
O ministro Mussi destacou que, para o delito da denunciação, não é sequer necessário que o ato se revista de formalidade, bastando que haja provocação oral da autoridade e o começo do inquérito. O ministro relator rejeitou também o argumento da defesa de que haveria litispendência com uma ação penal anterior, na qual a ré foi condenada por calúnia.
Calúnia e denunciação
O ministro entendeu que houve dois delitos diferentes. No primeiro, a ré caluniou a promotora ao atribuir-lhe falsos delitos, sendo iniciada uma investigação administrativa que foi arquivada. Posteriormente, a denunciante encaminhou várias mensagens eletrônicas à Ouvidoria Geral do Ministério Público, à Corregedoria da Justiça e à Corregedoria da Polícia Militar do Rio do Janeiro e até a jornalistas, repetindo as acusações.
Dessa vez, chegou a ser iniciado procedimento administrativo contra a vítima. Para o ministro Mussi, mesmo as acusações sendo as mesmas, não houve litispendência, pois elas ocorreram em momentos diversos, foram dirigidas a autoridades diferentes e no segundo caso houve efetiva instauração de procedimento. A diferença entre a calúnia e a denunciação foi um dos pontos mais importantes no julgamento do HC 195.955, relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
O réu no processo é um promotor de Justiça do Rio Grande do Sul que acusou advogado de falsidade ideológica e de defender os maiores traficantes do estado. Houve uma ação penal contra o promotor.
Nas suas alegações ao STJ, o promotor afirmou que o advogado não comprovou que ele saberia da falsidade das acusações. Também alegou que, caso ele fosse acusado, outra promotora pública presente no mesmo julgamento deveria ser apontada como coautora, já que ela apresentou, posteriormente, notícia-crime com a mesma acusação (falsidade ideológica) contra o advogado.
Entretanto, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho negou o pedido de habeas corpus por entender que a suposta ignorância sobre a falsidade das acusações não estaria clara nos autos e que o habeas corpus não seria a via legal adequada para tais questionamentos. Já na questão de coautoria, o ministro observou que a simples apresentação da notícia-crime não a caracterizaria. Além disso, a tipificação das condutas não era a mesma.
No caso do promotor seria uma simples calúnia (artigo 138 do CP), mas a outra promotora cometeria a denunciação caluniosa se um processo fosse iniciado. O primeiro, destacou o ministro, é uma ação penal privada, ou seja, o atingido é responsável por iniciá-la.
Já a ação penal por denunciação é pública incondicionada, pois o bem atingido é a própria administração da Justiça. “Não bastaria, ainda, simples ofensa; deve-se com tal notícia-crime dar ensejo à abertura de investigação ou processo”, concluiu.
Inocência do acusado
Saber da inocência do acusado antes da denúncia é a condição indispensável para a denunciação caluniosa e, se isso não é claro nos autos, não é possível tipificar o delito. Essa linha foi seguida pelo ministro Nilson Naves, agora aposentado, no Recurso em Habeas Corpus (RHC) 16.229. A ré acusou um homem pelo crime de ameaça, previsto no artigo 147 do CP. No curso do processo, entretanto, o Juizado Especial Criminal de Teófilo Otoni (MG) ponderou que os depoimentos seriam contraditórios e que a principal testemunha não foi encontrada. Determinou que fosse investigada a acusação de denunciação caluniosa contra a ré.
No seu voto, o ministro Nilson Naves considerou que o acusado de ameaça foi absolvido pelo juizado especial por não haver prova suficiente contra ele. O órgão julgador não teria negado o fato e afastado a autoria, apenas considerou não ter provas o bastante.
“A sentença que pronuncia o in dubio pro reo [na dúvida, em favor do réu], por si só, não há de servir de base à denúncia pelo crime do artigo 339 do CP”, asseverou o ministro. Para o magistrado, seriam necessários outros elementos para a ação penal, razão pela qual considerou a denúncia inepta. Vingança A vingança é a motivação primordial para a maioria dos casos de denunciação caluniosa. Um exemplo é o RHC 22.101, da relatoria do ministro Og Fernandes.
No caso, dois servidores do Fórum de Conselheiro Pena (MG) induziram duas mulheres semianalfabetas a assinar queixas contra uma juíza e três outros servidores da secretaria judicial da comarca. Uma das mulheres não sabia sequer assinar o próprio nome e usou impressão digital para autenticar a queixa.
As vítimas foram acusadas de prestar mau atendimento ao público e dar preferência aos mais ricos, tudo isso com apoio da juíza. Não havia nenhuma outra queixa ou procedimentos anteriores contra elas.
No recurso ao STJ, os réus afirmaram que não havia prova de que eles induziram as pessoas a assinar, que mal as conheciam e que não haviam assinado nenhum documento ou queixa contra as vítimas. No seu voto, entretanto, o ministro Og Fernandes afirmou que o recurso em habeas corpus só poderia ser provido se não houvesse nos autos indício da autoria ou da existência do delito.
Mas os autos traziam depoimentos das queixantes afirmando que foram induzidas pelos réus com promessas de ver facilitados processos nos quais elas tinham interesse. Para o ministro relator, de acordo com o artigo 41 do Código de Processo Penal, haveria indícios suficientes para a ação penal. Outro caso de vingança foi retratado no HC 155.437, de responsabilidade do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Um idoso acusou falsamente policiais militares de agressões verbais e físicas.
Ele afirmou que teria recebido socos nos braços e abdômen, e por isso foi instaurado um inquérito policial no Comando Regional de Polícia Ostensivo (CRPO). Todavia, uma perícia comprovou que os ferimentos do idoso foram causados por ele mesmo.
Os autos indicaram que o réu pretendia se vingar dos policiais, pois eles o prenderam em um crime anterior de desacato. No STJ, ele alegou que teria direito à redução do prazo de prescrição, com base no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
Também sustentou que a pena deveria ser fixada no mínimo legal. Entretanto, o ministro Napoleão considerou que o artigo 115 do CP só prevê a mudança no prazo de prescrição se o réu já tiver completado 70 anos na data da sentença.
No caso, o réu teria apenas 63 anos. O ministro também entendeu que a denunciação caluniosa ficou claramente qualificada, justificando a pena acima do mínimo legal. Jurisprudência Além dos ataques às autoridades, o delegado e professor Botelho Pereira aponta que os casos em que mais ocorrem denunciações caluniosas são as brigas e desavenças conjugais, acusações falsas de empregador contra empregado para evitar ações trabalhistas e credores que acusam seus devedores inadimplentes de estelionato.
“Outro caso ocorre na época das eleições, quando candidatos imputam falsamente aos adversários a prática de crimes eleitorais”, completou. O professor disse que o STJ firmou importante jurisprudência relacionada ao tema ao vedar o embasamento de ações penais exclusivamente em denúncias anônimas.
Ele apontou que o artigo 229 do CP foi alterado pela Lei 10.028/00, resolvendo a celeuma sobre se o crime se aplicaria apenas no inquérito policial formalmente instaurado e no processo penal. O novo texto resolveu a questão estendendo a possibilidade para outras situações, como a investigação administrativa e o inquérito civil.
Entretanto, não ficou claro se a denunciação se aplicaria aos casos de denúncia anônima, muitas vezes fomentadas pelo próprio agente estatal. “Ao vedar a simples denúncia anônima para embasar a ação penal, o STJ esclareceu grandemente a questão”, completou.
O professor Botelho acredita que os legisladores ainda devem determinar a conduta com mais clareza, para não dar margem a interpretações judiciais divergentes.
Fonte: Site de STJ
sábado, abril 28
Desculpas
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Prezados leitores,
Problemas pessoais somadas a dificuldades operacionais dificultaram as postagens no Blog durante esse Sábado. Pretendemos voltar à normalidade no domingo, 29 de abril.
Obrigada e desculpem-nos a ausência.
Boa noite,
Ana Claudia Lucas
Problemas pessoais somadas a dificuldades operacionais dificultaram as postagens no Blog durante esse Sábado. Pretendemos voltar à normalidade no domingo, 29 de abril.
Obrigada e desculpem-nos a ausência.
Boa noite,
Ana Claudia Lucas
Cracolândia paulista: aumentam as prisões
Postado por
Ana Cláudia Lucas
As prisões realizadas pela Polícia Militar na região da Cracolândia cresceram 1000% após a ação na região.
De acordo com o Capitão Rogério Aparecido Nogueira, coordenador operacional do 13º Batalhão, as prisões feitas em flagrante pela corporação foram de 21 nos quatro primeiros meses de 2011 para 210 em 2012.
Segundo o capitão, as prisões foram feitas principalmente por tráfico de drogas. Ainda de acordo com dados do capitão, o número de foragidos recapturados pela PM também aumentou consideravelmente. Em 2011, foram 13. Já neste ano foram 99.
O número de abordagens foi de 2.400 pessoas a 36.717. A operação para retirar usuários de crack e traficantes do centro da cidade teve início no dia 3 de janeiro e, segundo o capitão, ainda não tem data para terminar. Apesar do alto número de prisões, de acordo com dados do capitão, a apreensão de crack na região da Nova Luz foi de 3,537 kg até o momento.
O baixo número trouxe à tona a discussão sobre o perfil dos presos pela polícia. Segundo Nogueira, a intenção da ação é “combater primeiro os microtraficantes”. — Nós temos serviço de inteligência que trabalha para coibir tanto o microtraficante quando o macro.
A operação visa principalmente quebrar a logística do tráfico, mas vamos combater primeiro os microtraficantes. Nós tivemos também grandes apreensões em outras regiões de São Paulo. Outro aspecto criticado é o “sumiço” dos usuários do centro. Sem ter local para ficarem, não é difícil encontrar os viciados em crack que perambulam pelas ruas.
Eles continuam formando pequenos grupos e consumindo a droga, especialmente entre a avenida Rio Branco e a alameda Barão de Limeira, inclusive próximos da polícia.
A migração dos usuários também recebeu críticas, inclusive de policiais, que dizem que eles só mudaram de local. Sobre o assunto, o capitão admite a migração.
A migração realmente ocorre.
A partir do momento em que um usuário que está portando o entorpecente é levado [para o distrito], o grupo deixa o local e passa para outro. Dessa maneira, eles vão migrando até achar o local mais adequado onde momentaneamente, enquanto a polícia não está presente, possam fazer uso [da droga]. Infelizmente, a Polícia Militar vai agir desta forma a fim que quebrar a logistica do crack. Ele admite que os policiais ficam "desmotivados", porque muitas vezes "vê o usuário sair do DP ao mesmo tempo em que eles".
Operação Centro Legal
De acordo com boletim divulgado pelo Governo de São Paulo, os principais dados da operação dão conta de que 401 pessoas foram presas em flagrante e 103 condenados capturados pela Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Civil Municipal. Além disso, 488 pessoas foram encaminhadas para internações para tratamento de dependentes químicos e 4.227 foram encaminhadas para serviços de saúde. Além disso, o policiamento na cidade apreendeu cerca de 14,3 mil pedras de crack, 17 kg de cocaína e 43,75 kg de maconha.
Fonte: Site R7
De acordo com o Capitão Rogério Aparecido Nogueira, coordenador operacional do 13º Batalhão, as prisões feitas em flagrante pela corporação foram de 21 nos quatro primeiros meses de 2011 para 210 em 2012.
Segundo o capitão, as prisões foram feitas principalmente por tráfico de drogas. Ainda de acordo com dados do capitão, o número de foragidos recapturados pela PM também aumentou consideravelmente. Em 2011, foram 13. Já neste ano foram 99.
O número de abordagens foi de 2.400 pessoas a 36.717. A operação para retirar usuários de crack e traficantes do centro da cidade teve início no dia 3 de janeiro e, segundo o capitão, ainda não tem data para terminar. Apesar do alto número de prisões, de acordo com dados do capitão, a apreensão de crack na região da Nova Luz foi de 3,537 kg até o momento.
O baixo número trouxe à tona a discussão sobre o perfil dos presos pela polícia. Segundo Nogueira, a intenção da ação é “combater primeiro os microtraficantes”. — Nós temos serviço de inteligência que trabalha para coibir tanto o microtraficante quando o macro.
A operação visa principalmente quebrar a logística do tráfico, mas vamos combater primeiro os microtraficantes. Nós tivemos também grandes apreensões em outras regiões de São Paulo. Outro aspecto criticado é o “sumiço” dos usuários do centro. Sem ter local para ficarem, não é difícil encontrar os viciados em crack que perambulam pelas ruas.
Eles continuam formando pequenos grupos e consumindo a droga, especialmente entre a avenida Rio Branco e a alameda Barão de Limeira, inclusive próximos da polícia.
A migração dos usuários também recebeu críticas, inclusive de policiais, que dizem que eles só mudaram de local. Sobre o assunto, o capitão admite a migração.
A migração realmente ocorre.
A partir do momento em que um usuário que está portando o entorpecente é levado [para o distrito], o grupo deixa o local e passa para outro. Dessa maneira, eles vão migrando até achar o local mais adequado onde momentaneamente, enquanto a polícia não está presente, possam fazer uso [da droga]. Infelizmente, a Polícia Militar vai agir desta forma a fim que quebrar a logistica do crack. Ele admite que os policiais ficam "desmotivados", porque muitas vezes "vê o usuário sair do DP ao mesmo tempo em que eles".
Operação Centro Legal
De acordo com boletim divulgado pelo Governo de São Paulo, os principais dados da operação dão conta de que 401 pessoas foram presas em flagrante e 103 condenados capturados pela Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Civil Municipal. Além disso, 488 pessoas foram encaminhadas para internações para tratamento de dependentes químicos e 4.227 foram encaminhadas para serviços de saúde. Além disso, o policiamento na cidade apreendeu cerca de 14,3 mil pedras de crack, 17 kg de cocaína e 43,75 kg de maconha.
Fonte: Site R7
Ladrões seqüestram e agridem bancário no litoral norte
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Um funcionário do Banrisul de Mostardas, no litoral Norte gaúcho, foi sequestrado, no final da madrugada dessa sexta-feira e liberado duas horas depois, ferido, no bairro Laranjeiras, em Osório, na mesma região.
De acordo com a Brigada Militar (BM), pelo menos quatro pessoas invadiram a casa da vítima, de 60 anos, que mora sozinha. Segundo a BM, o homem é o responsável pela sala de autoatendimento da agência. A chave da unidade em que ficam os caixas eletrônicos foi levada.
Conforme a Polícia Civil, os criminosos, armados, pularam o muro e arrombaram a porta da residência. A quadrilha pedia a chave e a senha do cofre do banco. Uma das hipóteses da investigação é que o grupo tenha errado o alvo, pensando ter atacado o gerente.
Uma equipe de peritos realizará vistoria na residência do bancário para tentar identificar indícios que possam levar à identidade dos criminosos.O funcionário, disse a polícia, foi agredido durante todo o tempo em que ficou com os assaltantes.
Um saco de pano foi colocado na cabeça dele e uma corda foi amarrada no pescoço. Os criminosos ameaçavam enforcá-lo. A vítima ainda foi agredida com socos.
O bancário foi abandonado durante a madrugada em uma praça em Osório. Ele foi ouvido por moradores da região gritando por socorro. A BM foi acionada e conduziu a vítima ao hospital do município.
Fonte: Site Correio do Povo
De acordo com a Brigada Militar (BM), pelo menos quatro pessoas invadiram a casa da vítima, de 60 anos, que mora sozinha. Segundo a BM, o homem é o responsável pela sala de autoatendimento da agência. A chave da unidade em que ficam os caixas eletrônicos foi levada.
Conforme a Polícia Civil, os criminosos, armados, pularam o muro e arrombaram a porta da residência. A quadrilha pedia a chave e a senha do cofre do banco. Uma das hipóteses da investigação é que o grupo tenha errado o alvo, pensando ter atacado o gerente.
Uma equipe de peritos realizará vistoria na residência do bancário para tentar identificar indícios que possam levar à identidade dos criminosos.O funcionário, disse a polícia, foi agredido durante todo o tempo em que ficou com os assaltantes.
Um saco de pano foi colocado na cabeça dele e uma corda foi amarrada no pescoço. Os criminosos ameaçavam enforcá-lo. A vítima ainda foi agredida com socos.
O bancário foi abandonado durante a madrugada em uma praça em Osório. Ele foi ouvido por moradores da região gritando por socorro. A BM foi acionada e conduziu a vítima ao hospital do município.
Fonte: Site Correio do Povo
sexta-feira, abril 27
Quatro integrantes de uma mesma família são presos em flagrante por tráfico de entorpecentes em Camaquã
Postado por
Ana Cláudia Lucas
A Seção de Investigação da Delegacia de Polícia de Camaquã
realizou nesta sexta-feira, dia 27, às 12h30min, cinco mandados de busca em
residências localizadas na rua José Antônio Pires nº 15, com a finalidade de
apreender substâncias entorpecentes bem como produtos furtados.
Foram presas em flagrante quatro pessoas de uma mesma
família.
Segundo o delegado Vivian Sander Duarte, o ponto de tráfico
estava sendo monitorado há mais de dois meses, sendo a movimentação do local,
devidamente documentada através de fotos e filmagens, bem como a detenção de
diversos usuários tão logo adquiriam a droga.
Um dos principais fatos que chamou a atenção dos policiais
era de que todas as cinco residências pertenciam a uma mesma família, mas que
em cada casa, o tráfico era exercido de forma individual.
Conforme a polícia, quando um usuário não localizava na
primeira residência, tinha que comprar nas demais. Os Mandados de buscas foram
realizados com a formação de uma força-tarefa contando com o apoio de agentes
da DPPA Camaquã e da 29ª DPR.
O resultado das buscas foi a apreensão de 180 gramas de
crack acondicionado para a venda, 93 cédulas de R$ 2,00, 46 cédulas de R$ 5,00,
R$130,00 em moedas, 17 cédulas de R$ 10,00, 7 cédulas de R$ 20,00, 4 notas de
R$ 50,00, uma motocicleta marca Yamaha adquirida com o dinheiro do tráfico,
além de objetos oriundos de furtos em residências, como câmeras filmadoras,
fotográficas, pratarias, notebook e vários utensílios domésticos.
Fonte: Site da Polícia Civil do RS
Condenada mulher que torturava menina de 12 anos
Postado por
Ana Cláudia Lucas
A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia,
condenou Marly de Fátima Serra a 2 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado,
por prática de tortura cometida contra a menina A.S.S., de 12 anos, que estava
sob sua guarda desde 2001.
Segundo a denúncia, a garota era obrigada a realizar todas
as tarefas domésticas, cozinhar, lavar a casa e cuidar de três crianças. Caso
não fizesse, era severamente surrada com mangueiras, fios elétricos e varas.
Num dos espancamentos, ela teve um dos dedos da mão direita fraturado por Marly.
A magistrada não acolheu os pedidos da defesa e do
Ministério Público para a desclassificação de tortura para maus-tratos. Para
ela, a diferença entre uma coisa e outra reside, justamente, no propósito do
agente.
“Quando este abusa do poder de correção ou disciplina, a
conduta encontrará adequação típica no delito de maus-tratos. Porém, quando o
objetivo é, deliberadamente, e, de forma desnecessária e injustificável,
provocar intenso sofrimento físico ou mental à vítima, configurado estará o
delito de tortura.”
As agressões foram descobertas em 2003 pela professora de
A., Niva de Fátima, e pela coordenadora do Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil (Peti) do Centro Espírita Irmão Áureo, Karyne Prado Santana, que
denunciaram Marly à polícia. Ao tocar o ombro da menina, a professora
questionou a origem de um machucado e ouviu relatos de constantes
espancamentos.
Ela levou, então, a vítima ao banheiro, levantou sua blusa,
e viu vários hematomas pelo corpo. A
partir de então, elas passaram a observar a estudante e a fazer visitas à casa
onde ela morava, ocasiões em que constataram que era dela toda a
responsabilidade pelo serviço doméstico. Até que um dia, a garota chegou à
escola muito machucada, com a boca inchada
e com fome, o que motivou a denúncia à polícia. Niva ficou com a guarda da
aluna até que sua avó fosse encontrada.
Natural de Andaraí (BA), a menina foi resgatada por um tio,
que veio buscá-la na Capital. Mãe
Sobrinha de Everaldo Pereira da Silva, companheiro de Marly, A. veio para a casa
do tio em Goiânia porque sua mãe não tinha condições financeiras para criá-la
na Bahia.
Segundo depoimento da menina, ela não contou as agressões a
Everaldo porque era ameaçada por Marly. Também acusado no processo, Everaldo
teve declarada extinta sua punibilidade em razão de sua morte. “Tenho que a acusada tinha plenas condições
de se comportar de acordo com as regras da vida em sociedade, não havendo
nenhuma informação nos autos de que seja portadora de doença ou qualquer
perturbação de saúde mental, capazes de lhe retirar a capacidade de
entendimento e de autodeterminação”, concluiu Placidina Pires. Marly poderá
recorrer da sentença em liberdade.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Mantida a prisão domiciliar do fundador da Gol
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Nenê Constantino é
acusado de tentativa de homicídio qualificado contra Eduardo Queiroz Alves, seu
ex-genro, por divergências em divisão patrimonial.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a prisão
domiciliar do empresário Nenê Constantino, atuais 79 de idade, fundador da
companhia aérea Gol. Ele é acusado de tentativa de homicídio qualificado contra
Eduardo Queiroz Alves, seu ex-genro.
Em 1º de março deste ano, a Justiça de primeiro grau do
Distrito Federal decretou a prisão preventiva de Nenê, acolhendo pedido feito
pelo Ministério Publico. A decisão do juiz João Marcos Guimarães Silva
determinou que a prisão será em regime domiciliar, em Brasília.
Constantino é alvo de dois processos que apuram a tentativa
de assassinato de seu ex-genro, Eduardo de Queiroz, em 2008, e o assassinato do
líder comunitário Márcio Leonardo, em 2001. O empresário é acusado de ser o
mandante nos dois casos.
O pedido de prisão foi feito pelo promotor Bernardo Urbano.
A justificativa é que o empresário tem atrapalhado as investigações dos crimes.
Um dos argumentos apresentando é a tentativa de homicídio de João Marques, em
fevereiro, uma das testemunhas no caso do ex-genro que confirmou que o
empresário foi o mandante dos dois crimes.
João Marques, que seria um dos pistoleiros contratos pelo
empresário, levou três tiros na porta de uma casa, em Águas Lindas, Goiás.
Constantino faltou ao depoimento marcado no Tribunal do
Júri, em Taguatinga, cidade a 30 km de Brasília, alegando que realiza
tratamento de saúde em São Paulo.
Em dezembro, Constantino ficou preso em um hospital de
Brasília por quatro dias. Em 2009, ele foi preso em São Paulo pelo assassinato
do líder comunitário.
Um dos maiores empresários do país, Constantino é um dos
fundadores da companhia aérea Gol. A tentativa de assassinato do ex-genro teria
sido motivado por disputas pelo patrimônio da família.
Eduardo Queiroz Alvez, ex-marido de uma das filhas de
Constantino, sofreu um atentado em 2008 quando deixava a Viação Planeta,
pertencente ao fundador da Gol. Alvez era um dos diretores da empresa e brigava
com a família por causa de uma divisão patrimonial.
Fonte: Site JusBrasil
Operação Estrépito ocorreu em Caxias do Sul, Farroupilha, Guaporé e Porto Alegre
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Apesar de parte do comboio do Departamento Estadual de
Investigações Criminais (Deic) da Polícia Civil ter se envolvido em uma colisão
com duas mortes na ERS 122, na Serra, a operação Estrépito teve prosseguimento
e nove pessoas foram presas nesta sexta-feira. O objetivo da ação foi
desarticular uma quadrilha que tem atacado bancos, com explosivos, no Rio
Grande do Sul e em Santa Catarina desde o ano passado.
A ação ocorreu nos municípios de Caxias do Sul, Farroupilha,
Guaporé e Porto Alegre. Cerca de 140 policiais civis em 50 viaturas, sob
comando do titular da Delegacia de Roubos a Bancos do Deic, delegado Juliano
Ferreira, cumpriram 30 mandados de busca e apreensão.
A organização criminosa é suspeita de cometer ataques em
sequência ao Banco do Brasil de Arroio dos Ratos e de Nova Petrópolis nas
madrugadas de 29 e de 30 de outubro de 2011, além do Banco do Brasil de Feliz
em 4 de dezembro do mesmo ano.
Já em 13 de janeiro passado, o grupo assaltou a agência do
Banco do Brasil de Passo de Torres (SC), na divisa com Torres. Em todas as
ações, os criminosos estavam fortemente armados, inclusive de fuzis, toucas
ninjas, coletes balísticos e roupas pretas. No ataque de Nova Petrópolis, um
motorista foi morto ao passar, de modo inadvertido, pelo local onde os
criminosos haviam explodido o terminal.
Fonte: Site Correio do Povo
Imagens para a noite...
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Usuário de crack é condenado por homicídio em Caxias
Postado por
Ana Cláudia Lucas
O Tribunal do Júri de Caxias do Sul condenou Moisés de
Almeida a uma pena de 23 anos de reclusão, em regime fechado, por homicídio
qualificado e tentativa de homicídio duplamente qualificada. A sessão de
julgamento durou cerca de oito horas. O Ministério Público foi representado em
plenário pela promotora de Justiça Sônia Eleni Corrêa Mensch.
O CRIME
Motivado pelo uso do crack, Moisés matou, no ano de 2007, um
adolescente que aparteou briga entre ele e o pai. O réu tinha 19 anos na época
dos fatos e usava crack desde os 11. Após o uso da droga, entrou em luta
corporal com o pai, Pedro Fogaça, desferindo nele alguns golpes. Em seguida,
golpeou mortalmente o adolescente Rafael da Silva, que tentou intervir na
briga. O adolescente, que atuava como empacotador em uma rede de supermercado,
era meio-irmão do réu e não tinha qualquer antecedente criminal.
MORTE VENDIDA A
VAREJO
Em plenário, a Promotora de Justiça fez um alerta
sustentando que o uso do crack tem disseminado a venda da morte a varejo. “Ao
contrário de uma medicação gota a gota, usada em hospital e que salva a vida no
final, o uso do crack, de pedra em pedra, está matando a varejo”, disse Sônia
Mensch, acrescentando que “antes de matar, a droga ainda deixa sequelas”.
Conforme a Promotora, antes de ter sido levado a júri,
Moisés foi submetido a teste de insanidade mental para detectar se era inimputável
ou não. Entretanto, foi considerado responsável por seus atos e como um réu que
ostentou frieza na prática do crime.
Os trabalhos foram presididos pelo juiz Emerson Jardim
Kaminski. Atuou na defesa o defensor público Edson Ortiz.
Fonte: Site do Ministério Público do RS
Jurisprudência: sentença de pronúncia – intimação pessoal de réu citado por edital.
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Há a necessidade de intimação pessoal da sentença de
pronúncia quando o réu foi citado por edital. No caso, a citação ocorreu antes
de o art. 366 do CPP ser alterado pela Lei n. 9.271/1996, o qual não
determinava a suspensão do processo se o acusado houvesse sido citado por
edital, como hoje dispõe.
Seguindo a norma então vigente, o processo prosseguiu à
revelia da ré até a pronúncia, quando ficou suspenso por ser, naquele momento,
essencial a intimação pessoal da acusada, a qual não foi localizada.
Com o advento da Lei n. 11.689/2008, que permite a intimação
da pronúncia por edital, o tribunal a quo procedeu, assim, à intimação. No
entanto, a Turma, por maioria, entendeu que a intimação editalícia da pronúncia
somente pode ocorrer quando o réu tomou conhecimento da ação contra ele
promovida, de forma inconteste, seja pela sua citação pessoal, pelo seu
comparecimento em cartório ou pela constituição de advogado.
Portanto, a nova norma (art. 420, parágrafo único, do CPP)
deve ser interpretada em consonância com o art. 366 do mesmo Código, ou seja,
há impossibilidade da intimação por edital daquele citado fictamente para
defender-se. O Min. Relator ressaltou que tal entendimento está em consonância
com o Pacto de San José da Costa Rica, que assegura a todo acusado a
comunicação prévia e pormenorizada da acusação formulada.
Dessa forma, a ordem foi concedida para declarar a nulidade
da intimação por edital da pronúncia, devendo serem obstados os atos
processuais até a intimação pessoal da paciente. Precedente citado: HC
172.382-RJ, DJe 15/6/2011. HC 152.527-MG, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em
17/4/2012.
Fonte: Informativo do STJ
Caminhão atinge comboio e mata repórter e cinegrafista na Serra
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Curva da Morte" na ERS 122, na Serra / Foto: Mauro Shaefer |
Uma operação policial que seria realizada na manhã desta
sexta-feira, 27, na Serra gaúcha, foi
interrompida ainda na ERS 122, no
Km 47, estrada que liga Bom Princípio a Farroupilha, local conhecido como “Curva
da Morte”. Segundo o Comando Rodoviário da Brigada Militar, um caminhão carregado de laranjas, desgovernado, bateu em viaturas da polícia
civil e em veículos da imprensa, que integravam um comboio de 30 carros, matando um jornalista e um cinegrafista da
Rede Bandeirantes, respectivamente, Enildo Paulo Pereira e Ezequiel Barbosa.
Carro da Band foi atingido frontalmente por veículo Crédito: Mauro Schaefer |
Os mortos são o repórter Enildo Paulo Pereira, o
"Paulão", e o cinegrafista Ezequiel Barbosa. O acidente ocorreu no Km
47 da rodovia, no local conhecido como "Curva da Morte", em Farroupilha.
Os policiais civis Luciano Costa e Luciano Dias, da
Delegacia de Polícia Regional de Porto Alegre foram encaminhados com ferimentos
leves ao hospital de bom Princípio e logo liberados. Profissionais jornalistas
de outros órgãos de imprensa, como RBS TV e Diário Gaúcho também ficaram
feridos, e foram encaminhados para hospitais da região e, depois de atendidos,
foram liberados. Na lista de feridos estão, Anderson Samuel Belmonte Alves,
motorista do Diário Gaúcho;Cid Martins, repórter da Rádio Gaúcha;Eduardo Torres, repórter do Diário Gaúcho;Luciano Costa,
polical;Luciano Dias, policial;Lúcio Pereira de Moraes, motorista da
Rádio Gaúcha; Marcelo Oliveira, fotógrafo do Diário Gaúcho.
As causas do acidente ainda não foram reveladas, mas serão
investigadas pelo Delegado Mário Mombach, da Delegacia de Polícia de
Farropuilha.
O motorista do caminhão, de 44 anos, provável causador do acidente, foi encaminhado
à Delegacia de Polícia de Farroupilha. Ele confessou, em depoimento ao delegado
Mombach, que havia usado ‘rebite’, remédio comum usado entre os caminhoneiros
para tirar o sono. O motorista foi autuado em flagrante por duplo homicídio,
doloso eventual, e por tentativas de homicídio.
(Com informações do site da Polícia Civil e do Correio do
Povo)
A vida sem vida
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Professora da UFRGS
Pesquisadora do Instituto de Pesquisas com Células-Tronco (*)
A decisão do Supremo Tribunal
Federal sobre a interrupção da gestação de anencéfalos envolveu também uma
questão científica que está sendo pouco mencionada nos debates sobre o assunto.
A parte legal e de preservação do
equilíbrio emocional da mãe parece-nos óbvia. Colocando-me na pele de uma mãe,
vejo uma situação dramática: em vez de se preparar para receber uma nova vida,
ela se prepara para o velório do filho. Além de já ser uma tortura psicológica
cruel para a mulher que está gestando um feto sem vida, o momento do parto e o
enterro do filho são a consumação de uma dor alimentada durante os meses de
gestação. Esse período, que deveria ser um momento feliz, significará um
funeral prolongado.
Quando se avalia esse fato sob o
ponto de vista legal ou filosófico até podemos entender que seja uma questão de
opinião ou ponto de vista. Porém, olhando do ponto de vista científico, não há o que questionar. Quem
questionaria se 20 especialistas diagnosticassem que um determinado paciente
tem um tumor em um órgão, uma vez que os mesmos estão enxergando o tumor? É
pouco provável que algum paciente diria que isso é apenas uma questão de ponto
de vista.
A analogia é a mesma em relação
ao feto anencéfalo. Posicionar-se contrário
à interrupção da gestação de um feto anencéfalo é o mesmo que ser contra
a doação de órgãos. Claro que as pessoas têm o direito de se opor à doação de órgãos.
Mas apoiar a doação de órgão e ser contra a interrupção da gestação em caso de
anencefalia é uma enorme contradição.
No mundo ocidental aceitamos que
uma pessoa está morta, mesmo com o coração batendo, frente ao diagnóstico de
morte encefálica. Podemos manter o coração da pessoa funcionando por alguns
dias graças aos equipamentos a ela ligados. Da mesma forma, um feto anencéfalo
pode manter os batimentos cardíacos enquanto estiver ligado ao ‘aparelho
materno’, e até mesmo por algumas horas após o nascimento.
Mas não pode haver
questionamentos. Sem o funcionamento cerebral, a pessoa está morta e a doação
de órgãos pode ser procedida. No caso dos anencéfalos ocorre uma peculiaridade
desconcertante: durante a gestação o corpo permanece vivo, mas a morte encefálica
já se consumou.
(*) Artigo publicado originalmente em Zero Hora, edição de 18 de abril de 2012, página 14.
Mantida ação contra pai acusado de mandar envenenar bebê para não pagar pensão
Postado por
Ana Cláudia Lucas
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve
ação penal contra homem acusado de contratar o envenenamento do filho de três
meses. Segundo a denúncia, ele buscava evitar o pagamento de pensão alimentícia
e ocultar o relacionamento com a adolescente mãe da criança, já que pretendia se
casar com outra mulher. O crime não se consumou.
A defesa sustentava que houve desistência voluntária, o que
afastaria a justa causa para a ação penal. Além disso, segundo afirmou, o
suposto mandante não teria contratado os corréus para a execução do homicídio
alegado.
R$ 10 mil
Segundo a acusação, ele teria contratado outro réu por R$ 10
mil. Este, por sua vez, procurou outra acusada, prometendo-lhe dinheiro para
consumar o homicídio. Ainda de acordo com a acusação, os dois foram até o
escritório do pai e aceitaram o serviço. Receberam R$ 70 para adquirir o
veneno, um inseticida agrícola extremamente tóxico.
A contratada teria então demonstrado falsa amizade à mãe da
vítima, passando a visitá-la com frequência sob pretextos diversos. Simulava
estar grávida e demonstrava interesse pela criança.
Ainda segundo a acusação, no dia da tentativa, a contratada
foi até a casa da vítima mais uma vez, acompanhada de uma adolescente e
portando a injeção letal entre os seios. Pediu para segurar a criança, mas não
foi autorizada pela mãe. Imediatamente, a adolescente que acompanhava a
visitante contou todo o plano à mãe da criança, impedindo a consumação do
crime.
Prematuro
Para o ministro Og Fernandes, porém, não é possível analisar
as teses da defesa nessa fase processual. “A uma, porque implicam o
revolvimento de provas, inviável de ser operado na via eleita [habeas corpus].
A duas, porque o trancamento prematuro resultaria em inadequada antecipação de
juízo de mérito a respeito da causa, atividade que compete ao júri popular,
notadamente porque o paciente já foi pronunciado. A três, porque a denúncia, ao
menos pela sua narrativa, revela que o delito não se consumou por
circunstâncias alheias à vontade do agente, não por sua espontânea
desistência”, explicou o relator.
O ministro apontou ainda que já houve sentença de pronúncia,
confirmada pelo recurso em sentido estrito e contestada em recurso especial já
em trâmite no STJ, aguardando parecer do Ministério Público.
Fonte: Site do STJ
Jurisprudência: porte de munição sem arma não representa potencialidade lesiva
Postado por
Ana Cláudia Lucas
A Turma, por maioria, absolveu o paciente do crime de porte
ilegal de munição; ele fora preso com um único projétil, sem ter havido
apreensão da arma de fogo. O Min. Relator entendeu que se trata de crime de perigo
abstrato, em que não importa se a munição foi apreendida com a arma ou
isoladamente para caracterizar o delito.
Contudo, no caso, verificou que não houve lesão ao bem
jurídico tutelado na norma penal, que visa resguardar a segurança pública, pois
a munição foi utilizada para suposta ameaça, e não é esse tipo de perigo,
restrito a uma única pessoa, que o tipo penal visa evitar.
E, por se tratar de apenas um projétil, entendeu pela
ofensividade mínima da conduta, portanto por sua atipicidade. A Min. Maria
Thereza de Assis Moura e o Min. Og Fernandes também reconheceram a atipicidade
da conduta, mas absolveram o paciente sob outro fundamento: o crime de porte de
munição é de perigo concreto, ou seja, a munição sem arma não apresenta
potencialidade lesiva.
Precedente citado do STF: HC 96.532-RS, DJe 26/11/2009. HC
194.468-MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 17/4/2012.
Fonte: Informativo do STJ
Negado salvo-conduto a motorista para se eximir de punições da Lei Seca
Postado por
Ana Cláudia Lucas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a
um motorista de Minas Gerais que pretendia se eximir de exigências e punições
administrativas introduzidas pela Lei Seca (Lei 11.705/08). A Quinta Turma,
baseada em voto do desembargador convocado Adilson Macabu, negou o
salvo-conduto.
Inicialmente, o motorista teve o pedido de habeas corpus
negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Recorreu, então, ao STJ,
sustentando que estaria sofrendo constrangimento ilegal. Disse que o objetivo
do pedido era evitar o cumprimento das medidas administrativas determinadas
pela Lei Seca.
O motorista afirmou que estaria com a liberdade ameaçada
porque, ante a recusa à realização de teste de alcoolemia em blitz nas
estradas, ele teria o direito de dirigir suspenso pelo prazo de 12 meses, “sem
o devido processo legal”. Protestou ainda contra a possibilidade de ser
“coercitivamente conduzido para delegacias de polícia civil” e de “receber voz
de prisão em fragrante” por recusar-se a fazer o teste do bafômetro.
O relator observou que “o habeas corpus preventivo tem
cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção”, isto é,
sempre que for fundado o receio de prisão ilegal. “E tal receio haverá de
resultar de ato concreto, de ameaça iminente de prisão”, disse o magistrado.
Macabu constatou que, no caso, não se verifica a efetiva
ameaça, atual ou iminente, capaz de autorizar a expedição de salvo-conduto. O
magistrado concluiu que o que se pede, na verdade, é eximir o impetrante do
âmbito da vigência da Lei Seca.
Fonte: Site do STJ
quinta-feira, abril 26
Só há quadrilha se pelo menos quatro pessoas são apontadas como criminosas
Postado por
Ana Cláudia Lucas
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu
dois réus da acusação de formação de quadrilha armada. Para configurar o crime,
exige-se a participação de pelo menos quatro pessoas. Porém, apenas dois dos
cinco denunciados foram condenados. Eles ainda cumprirão pena de seis anos de
reclusão por roubo circunstanciado.
Segundo inquérito policial, o bando teria planejado assalto
a uma casa. Os acusados teriam levado R$ 8 mil em dinheiro e objetos da
residência da vítima, após rendê-la com armas de fogo. No entanto, três homens
foram absolvidos por falta de provas. As testemunhas e a vítima não os
reconheceram em juízo.
Quadrilha de dois
No STJ, um dos condenados buscou a absolvição do crime de
formação de quadrilha. A defesa argumentou que a infração não estava
caracterizada, uma vez que três dos cinco corréus foram absolvidos, enquanto é
necessária a participação de pelo menos quatro agentes para tipificar o crime
de formação de quadrilha.
Para o ministro Og Fernandes, não ficou comprovado que o
bando era formado por mais de três pessoas. O relator disse ser
“incompreensível a condenação, pelo crime de formação de quadrilha, de apenas
dois denunciados”.
“Embora o juiz tenha reconhecido a existência de liame
associativo entre todos os acusados, acabou por condenar apenas dois deles, o
que não se pode admitir, sob pena de afronta ao princípio da tipicidade e da
isonomia”, concluiu. A Turma concedeu o pedido de forma unânime, com extensão
do benefício ao corréu. A pena relativa ao roubo não foi alterada.
Fonte: Site do STJ
De guardiões a torturadores
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Nos próximos dias, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais vai
decidir se crimes praticados no estado contra pessoas indefesas — como
crianças, idosos, deficientes ou pacientes em instituições de saúde — que estão
sob a guarda do agressor vão passar a ser qualificados com tortura ou como
crime comum.
Os desembargadores do estado se
dividem sobre a questão. Penas relacionadas à tortura são maiores do que as
relacionadas ao crime de maus-tratos, previsto no artigo 136 do Código Penal.
Em caso de morte, a pena é de quatro a 12 anos. A matéria, publicado no Site Conjur, é esta que está logo
abaixo:
De guardiões a
torturadores
A partir do drama de menino queimado com ferro de passar, MP
luta para enquadrar como tortura casos de pais e responsáveis que agridem,
espancam e até matam crianças ou pessoas indefesas. Caso emblemático está
prestes a ser julgado e pode tornar punição mais pesada
Como castigo por ter feito xixi na cama, o garoto
Matheus(*), de 3 anos, foi marcado com o ferro de passar roupas, sem piedade,
pelo padrasto Evanil. Tapando a boca da criança para abafar os gritos, o homem
provocou queimaduras de 1º e 2º graus no rosto, na perna direita, no glúteo,
perto do ânus e da bolsa escrotal do enteado. O episódio, emblemático, ocorreu
no ano passado, em Poços de Caldas, no Sul de Minas. Poderia ser apenas mais um
caso a provocar indignação e revolta, diante de tamanha crueldade. Mas seu
andamento pode levar a uma mudança histórica na Justiça, alterando o rumo de
processos semelhantes, que chegam toda semana ao Tribunal de Justiça de Minas
Gerais (TJMG).
Nos próximos dias, a Corte vai decidir se crimes semelhantes
praticados no estado contra pessoas indefesas (crianças, idosos, pacientes em
clínicas ou hospitais e deficientes), que estão sob a guarda do agressor, vão
passar a ser qualificados como tortura ou como crime comum (maus-tratos ou
lesões corporais). Até agora, os desembargadores mineiros se mostraram
divididos frente à questão.
Não se trata apenas de punir o agressor com mais rigor, mas
também de dar fim às cenas de horror sofridas pelas crianças e outros inocentes
em Minas. “Não são poucos os casos de violência desproporcional contra crianças
que chegam aos tribunais. No meu entender, se um sujeito queima com ferro o
corpo de um menino de 3 anos, porque ele estava fazendo xixi à noite, ou se um
padrasto lacera o fígado de um bebê que estava chorando ou se um sobrinho
espanca um tio na cadeira de rodas, levando-o à morte, isso é tortura”, define
o procurador de Justiça Antônio Sérgio Tonet.
Com base no tormento vivido por Matheus, o Ministério
Público de Minas quer unificar o entendimento do TJ. Em 23 de agosto, Tonet deu
entrada em pedido de uniformização de jurisprudência na 6ª Câmara Criminal do
tribunal. “Quero propor uma cruzada de convencimento do Poder Judiciário, para
que os criminosos respondam por tortura e não por crimes menos graves, como
maus-tratos ou lesões corporais, que acabam sendo beneficiados com a
prescrição, gerando a sensação de impunidade dos autores”, compara.
Bebê atacado
A importância da batalha travada pelo Ministério Público
fica clara quando se considera o desenrolar de outro caso de violência extrema
contra crianças, praticada contra a menina Yasmin, então com 1 ano e 11 meses,
de Timóteo, no Vale do Aço, a 196 quilômetros de BH. Em 2008, o padrasto foi
encarregado de cuidar da menina das 18h até que a mãe chegasse do serviço, por
volta das 23h. Como a enteada não parava de chorar, Jonathan Matos Estevão a espancou
de forma cruel, provocando hematomas generalizados pelo corpo, cabeça, mãos e
abdômen, com golpes que chegaram a lacerar o fígado da criança.
Acusado de prática de tortura, prevista na Lei 9.455/97, que
estabelece de 4 a 16 anos de cadeia, o agressor poderá ficar livre antes de
acabar o julgamento. O juiz de primeira instância desclassificou o crime para
maus-tratos, punido com pena de 2 meses a 1 ano de prisão, ou mesmo pagamento
de multa, segundo o Código Penal. O Ministério Público apelou ao TJ, mas a 2ª
Câmara Criminal manteve a decisão. Agora, o procurador Tonet interpôs recurso
especial para tentar reverter o caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O
MP quer condenar também a mãe da criança a 1 mês de prisão, por omissão de
socorro.
Se o STJ não reformar a sentença, ocorrerá a prescrição do
crime de maus-tratos, porque a pena é baixa (de dois meses a um ano), e o
agressor sairá impune, pois o tempo decorrido já seria suficiente para a
absolvição. No processo, o padrasto negou ter batido em Yasmin, mas uma vizinha
que viu as agressões e ouviu os gritos da criança aceitou testemunhar no
processo. No hospital para onde a criança foi levada, o médico acionou a
polícia ao identificar marcas antigas de mordidas, provocadas por adulto, além
das novas lesões. Yasmin ficou oito dias internada até se recuperar da cirurgia
a que precisou ser submetida.
Já o padrasto do menino Matheus está preso, condenado a 9
anos e quatro meses de cadeia em regime fechado, denunciado pelo crime de
tortura. Ele cumpriu menos de um ano da pena e poderá ser solto a qualquer
momento. Dependendo do resultado do julgamento prestes a ocorrer na 6ª Câmara
Criminal do TJMG, o crime poderá ser desclassificado, podendo chegar à pena
máxima de 4 anos, devido ao agravante de ter provocado lesão severa na vítima.
Ainda assim, a condenação corresponderia a menos da metade do período a que o
homem foi sentenciado inicialmente.
(*) Para preservar a criança, apenas os primeiros nomes dos
envolvidos foram adotados nesta reportagem.
O que diz a lei
O artigo primeiro da Lei 9.455/97 considera crime de tortura
constranger alguém com emprego de violência ou ameaça, causando sofrimento
físico ou mental para obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de
outra pessoa; para provocar ação ou omissão criminosa; em razão de
discriminação racial ou religiosa; além de submeter alguém sob sua guarda,
poder ou autoridade, com emprego de violência ou ameaça, a intenso sofrimento
físico ou mental, como forma de castigo ou medida de caráter preventivo. A pena
simples é de reclusão, de 2 a 8 anos.
Se houver lesão corporal grave ou
gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos; se resulta em morte, a
reclusão é de 8 a 16 anos. Aumenta-se a pena de um sexto até um terço se o
crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente
ou maior de 60 anos. São penas muito superiores à do crime de maus-tratos,
previsto no artigo 136 do Código Penal, definido como expor a perigo a vida ou
a saúde de pessoas sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de
educação, ensino, tratamento ou custódia, privando-a de alimentação ou cuidados
ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, ou ainda abusando de meios
de correção ou disciplina. A pena é de detenção, de 2 meses a 1 ano, ou multa.
Se ocorrer lesão corporal grave, a pena é de 1 a 4 anos. No caso de morte, de 4
a 12 anos. Aumenta-se a pena em um terço se o crime é praticado contra menor de
14 anos.
Espancamento e morte
Na última sexta-feira, a mãe e o padrasto de um menino de 4
anos foram autuados por homicídio qualificado por tortura, com pena de 12 a 30
anos, em Três Marias, na Região Central do estado, a 276 quilômetros de Belo
Horizonte, suspeitos de espancar a criança até a morte. A vítima morreu na
quinta-feira. Segundo a polícia, o menino foi levado a um hospital de Sete
Lagoas, na mesma região, com ferimentos pelo corpo e seria transferido para
Belo Horizonte, mas morreu antes. A mãe, de 24 anos, e o padrasto, de 23,
alegaram que os hematomas seriam consequência de uma queda da criança do vaso
sanitário dentro de casa. Contudo, o laudo da médica-legista apontou que o
menino foi agredido.
Fonte: Site do IBCCrim
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